Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.035/2021

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DECRETO Nº 8.035, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0064.013787.00138/2021-21,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor JOÃO PAULO DA COSTA LOPES do Cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula nº 9270515-2, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Acre - PCAC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de fevereiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 17 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.