Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.075/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993, CONSIDERANDO o teor dos autos do processo SEI nº 4002.008447.01035/2020-58,

DECRETO Nº 8.075, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993, CONSIDERANDO o teor dos autos do processo SEI nº 4002.008447.01035/2020-58,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora GILCINEIDE RIBEIRO BATISTA, matrícula nº 2357674-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, até 31 de dezembro de 2021, sem ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.