Decreto nº 8.075/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993, CONSIDERANDO o teor dos autos do processo SEI nº 4002.008447.01035/2020-58,
DECRETO Nº 8.075, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993, CONSIDERANDO o teor dos autos do processo SEI nº 4002.008447.01035/2020-58,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora GILCINEIDE RIBEIRO BATISTA, matrícula nº 2357674-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, até 31 de dezembro de 2021, sem ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.