Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.076/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art.141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, alterada pela Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019,

DECRETO Nº 8.076, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art.141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre, bem como, o teor do OFÍCIO TCE-AC/GP/OF/Nº 021/2021, de 25 de janeiro de 2021 e OFÍCIO Nº 431/2021/SEJUSP, de 04 de fevereiro de 2021, e ainda, OFÍCIO TCE-AC/GP/OF/Nº 079/2021, instruídos nos autos do processo SEI nº 0819.012828.00039/2021-73 e 4002.006235.00129/2021-97,

RESOLVE:

Art. 1º Ceder do servidor FLAVIANO CARUTA QUINTELA, matrícula nº 133868-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, para prestar serviços junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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