Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.079/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art . 3º do Decreto Conjunto nº 1, de 19 de fevereiro de 2021,

DECRETO Nº 8.079, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art . 3º do Decreto Conjunto nº 1 , de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art 1º Designar os membros da Comissão Interinstitucional destinada a atuar na instauração e condução do procedimento de reversão do sistema de abastecimento de água e colega de esgoto no âmbito do município de Rio Branco, instituída pelo Decreto Conjunto nº 1 , de 19 de fevereiro de 2021, conforme abaixo discriminado:

I - Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEPASA:

a) Titular: Waleska Lima Bezerra Dessotti;

b) Suplente: Alan de Oliveira Ferraz.

II - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

a) Titular: Flávio Pereira da Silva;

b) Suplente: Aline Ferreira Lima de Albuquerque.

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Titular: Déborah Vasconcelos de Araújo;

b) Suplente: Kelly Cristina Lacerda . IV - Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC:

a) Titular: Mayara Cristine Bandeira de Lima;

b) Suplente: Júlio César Mattos.

V - Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE:

a) Titular: Marcos Antônio Santiago Motta;

b) Suplente: Leonardo Silva Cesário Rosa.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco - Acre, 19 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.