Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.082/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 8.082, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM, Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, para responder pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, durante o período de 22 a 27 de fevereiro de 2021, em virtude da ausência do titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de fevereiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.