Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.083/2021

Nomeia, em substituição, membro do Conselho Estadual de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

DECRETO Nº 8.083, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia, em substituição, membro do Conselho Estadual de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, de que trata o Decreto nº 6.363 , de 13 de julho de 2020, conforme abaixo discriminado:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:

a) Suplente: José Lucas da Cruz Gomes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.