Decreto nº 8.083/2021
Nomeia, em substituição, membro do Conselho Estadual de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
DECRETO Nº 8.083, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Nomeia, em substituição, membro do Conselho Estadual de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, de que trata o Decreto nº 6.363 , de 13 de julho de 2020, conforme abaixo discriminado:
I - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:
a) Suplente: José Lucas da Cruz Gomes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.