Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.088/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; c/c o art . 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164, de 03 de julho de 2006; e ainda com o art . 4º, alínea "a", art . 5º, art, 10, alínea "a", e art . 18, caput, da Lei nº 533 de 19 de junho de 1974; art . 40, inciso I, e o art . 46 do Decreto nº 114, de 10 de abril de 1975; e conforme o art . 1º e 3º da Lei Complementar nº 182, de 31 de março de 2008, CONSIDERANDO a abertura de uma vaga para o posto de 1º tenen - te da Polícia Militar do Estado do Acre, retroativa à data de promoção ocorrida em 25 de dezembro de 2020, em virtude da passagem para Reserva Remunerada do 1º TEN PM Jorginei Oliveira de Araújo;

DECRETO Nº 8.088, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; c/c o art . 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art . 4º, alínea "a", art . 5º, art, 10, alínea "a", e art . 18, caput, da Lei nº 533 de 19 de junho de 1974; art . 40, inciso I, e o art . 46 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975; e conforme o art . 1º e 3º da Lei Complementar nº 182 , de 31 de março de 2008, CONSIDERANDO a abertura de uma vaga para o posto de 1º tenen - te da Polícia Militar do Estado do Acre, retroativa à data de promoção ocorrida em 25 de dezembro de 2020, em virtude da passagem para Reserva Remunerada do 1º TEN PM Jorginei Oliveira de Araújo;

RESOLVE:

Art 1º Promover pelo critério de antiguidade ao Posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, o 2º TEN PM RG 2226 ALUILDO JOSE SOARES DA SILVA.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 25 de dezembro de 2020 . Rio Branco-Acre, 22 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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