Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.090/2021

Nomeia, em substituição, membro do Gabinete de Crise no Estado do Acre.

DECRETO Nº 8.090, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia, em substituição, membro do Gabinete de Crise no Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Gabinete de Crise no Estado do Acre, de que trata o Decreto nº 8051 , de 17 de fevereiro de

2021, conforme abaixo discriminado:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM:

a) Suplente: André Gustavo Crespo da Silva Lopes

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco-Acre, 23 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8051/2021 de //