Decreto nº 8.143/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 141, inciso I, CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do Processo SEI nº 0064.005217.00020/2021-39,
DECRETO Nº 8.143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 141, inciso I, CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do Processo SEI nº 0064.005217.00020/2021-39,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor ANDRÉ LUÍS PRADO MONTEIRO SILVA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para continuar prestando serviços junto ao Governo do Estado do Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre, mediante ressarcimento a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto nº 7.410 , de 4 de dezembro de 2020, publicado no D.O.E nº 12.936, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7410/2020 de //