Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.143/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 141, inciso I, CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do Processo SEI nº 0064.005217.00020/2021-39,

DECRETO Nº 8.143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 141, inciso I, CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do Processo SEI nº 0064.005217.00020/2021-39,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor ANDRÉ LUÍS PRADO MONTEIRO SILVA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para continuar prestando serviços junto ao Governo do Estado do Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre, mediante ressarcimento a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 de 08 de dezembro de 2005.

Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto nº 7.410 , de 4 de dezembro de 2020, publicado no D.O.E nº 12.936, de 07 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 26 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7410/2020 de //