Decreto nº 8.149/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 8.149, DE 1º DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 8.132 , de 25 de fevereiro de 2021, que nomeou LÍLIAN SILVA DE PAULA para exercer o cargo de Chefe de Departamento na Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8132/2021 de //