Decreto nº 8.156/2021
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DECRETO Nº 8.156, DE 1º DE MARÇO DE 2021
-- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§4º do Decreto nº 8.155 , de 1º de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor Intersetorial dos Programas pela Primeira Infância no âmbito do Estado do Acre, instituído pelo Decreto nº 8.155 , de 1º de março de 2021, conforme abaixo discriminado: I - Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM: a) titular: Nair de Oliveira Barbosa Mamed; suplente: Marinete Adriano de Melo. b) titular: Joelma Barbosa de Sousa; suplente: Rosimeire de Castro Correia. c) titular: Raimundo Nonato da Silva Viana; suplente: Vera Maria de Freitas Soares. II - Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE: a) Titular: Priscylla Nunes de Aguiar; b) Suplente: Maisa Gonçalves dos Santos. III - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE: a) Titular: Silvia Carla Barbosa Maciel; b) Suplente: Murisete Fernandes da Costa. IV - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC: a) Titular: Gabriela Rodrigues Silveira; b) Suplente: Hemyly Ribeiro. V - Ministério Público do Estado do Acre - MPAC: a) Titular: Vanderleya Alves Arantes; b) Suplente: Sandra Soares da Silva Crisostomo. a) Suplente: Deise Nina Dutra da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 10.335 /2021) VI - Universidade Federal do Estado do Acre - UFAC: a) Titular: Herleis Maria de Almeida Chagas; b) Suplente: Kizzy Montini Ramos. VII - Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE/AC: a) Titular: Celso Araújo Rodrigues; b) Suplente: Maria Sandra Xavier Gelpke. VIII - Fundação de Cultura Elias Mansour: a) Titular: Augusto Hidalgo de Lima Neto; b) Suplente: Suzete Viana da Silva. IX - Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Vara da Infância e Juventude: a) Titular: Kariny Costa Gonçalves; b) Suplente: Lucia Maria Batista Advincula Santana. a) Titular: Regina Ferrari b) Suplente: Andréa da Silva Brito. (Redação dada pelo Decreto nº 10.335 /2021) X - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Titular: Sara Nunes Farhat; b) Suplente: Joao Silva Lima. XI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI: a) Titular: Odilce Bortolini Somera; b) Suplente: Samyr Alexssander Farias Leite. XII - Representantes da Pastoral da Criança a) Titular: Maria Jose Oliveira Silva;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco - Acre, 1º de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acrep