Decreto nº 8.190/2021
Declara luto oficial pela morte de mais de mil vítimas decorrente da doença COVID-19.
DECRETO Nº 8.190, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Declara luto oficial pela morte de mais de mil vítimas decorrente da doença COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado do Acre, por três dias, em pesar pela morte de mais de mil vítimas decorrente da doença COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
Rio Branco-Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.