Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.190/2021

Declara luto oficial pela morte de mais de mil vítimas decorrente da doença COVID-19.

DECRETO Nº 8.190, DE 2 DE MARÇO DE 2021

Declara luto oficial pela morte de mais de mil vítimas decorrente da doença COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado do Acre, por três dias, em pesar pela morte de mais de mil vítimas decorrente da doença COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.