Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.198/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 31 inciso VI, alínea "b", e 32, inciso IX, da Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020;

DECRETO Nº 8.198, DE 2 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 31 inciso VI, alínea "b", e 32, inciso IX, da Lei Complementar nº 359 , de 24 de maio de 2019, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos es - tabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funciona - mento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;

RESOLVE:

Art 1º Prorrogar a vigência dos alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE para o dia 30 de junho de 2021.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tra - tado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.