Decreto nº 8.207/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, alterada pela Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019,
DECRETO Nº 8.207, DE 2 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor FRANCISCO FÉLIX DE SOUZA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.