Decreto nº 8.222/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 8.222, DE 3 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 8.040 , de 17 de fevereiro de 2021, que designou ANDRÉ GUSTAVO CRESPO LOPES LIMA, para responder pela Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM, durante o período de 22 de fevereiro a 4 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de março de 2021.
Rio Branco-Acre, 3 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8040/2021 de //