Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.225/2021

Altera Decreto nº 8.028, de 16 de fevereiro de 2021, que instituiu, temporariamente, Gabinete de Crise no Estado do Acre, em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), da crise migratória, da epidemia de Dengue e das inundações nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão e Porto Walter.

DECRETO Nº 8.225, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera Decreto nº 8.028 , de 16 de fevereiro de 2021, que instituiu, temporariamente, Gabinete de Crise no Estado do Acre, em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), da crise migratória, da epidemia de Dengue e das inundações nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão e Porto Walter.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.028 , de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-X Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 - CAECOVID." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8028/2021 de 16/02/2021