Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.229/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,

DECRETO Nº 8.229, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora DANIELA KRUGER GARCIA, matrícula nº 9344594, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, para continuar prestando serviços junto ao Governo do Mato Grosso do Sul, até 31 de dezembro de 2022, mantendo-se a servidora na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021. Rio Branco-Acre, 4 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.