Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.230/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39/1993, alterada pela Lei Complementar nº 357, de 10 de maio de 2019,

DECRETO Nº 8.230, DE 2 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 009/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor Isaac Ibernon Lopes Filho, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, para prestar serviços junto à Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.