Decreto nº 8.231/2021
Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, a fim de adiar para o dia 13 de março de 2021, o início da vigência das medidas restritivas específicas aplicáveis durante os finais de semana e feriados.
DECRETO Nº 8.231, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, a fim de adiar para o dia 13 de março de 2021, o início da vigência das medidas restritivas específicas aplicáveis durante os finais de semana e feriados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, prevê medidas restritivas específicas e mais rígidas para os finais de semana e feriados, no âmbito de todo o território do Estado;
CONSIDERANDO que, em virtude do feriado de 8 de março de 2021 (próxima segunda-feira), a aplicação imediata das medidas pode vir a causar aglomeração de pessoas nos dias que antecedem e sucedem o próximo final de semana, notadamente no comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e outros produtos essenciais,
CONSIDERANDO, por fim, a ponderação de que o adiamento das referidas medidas para o próximo final de semana tende a ser mais eficaz em relação à finalidade da norma, DECRETA:
Art. 1º Fica adiado para o dia 13 de março de 2021, o início da vigência das medidas restritivas aplicáveis nos finais de semana e feriados, previstas na
Seção I do
Capítulo II do Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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