Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.236/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, § 1º, inciso I e § 2º e 83, caput, da Lei Complementar nº 164/2006,

DECRETO Nº 8.236, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 81,

§ 1º, inciso I e

§ 2º e 83, caput, da Lei Complementar nº 164 /2006,

RESOLVE:

Art 1º Agregar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públi - ca, a 2º SARGENTO PM RG 3229 RAQUIRIA NASCIMENTO CABRAL, matrícula 9073752-5, pertencente ao Quadro de Praças Militares Esta - duais Combatentes - QPMEC.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 4 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tra - tado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.