Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.237/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, § 1º, inciso I e § 2º e 83, caput, da Lei Complementar nº 164/2006,

DECRETO Nº 8.237, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 81,

§ 1º, inciso I e

§ 2º e 83, caput, da Lei Complementar nº 164 /2006,

CONSIDERANDO a Portaria nº 11 /2021/ PRES/AGEAC, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no Diário oficial nº 12978 de 11 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art 1º Agregar ao Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMEC, a CB PM RG 4211 AER - CIO LOPES DA CONCEIÇÃO, matrícula 9004173-1.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 4 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tra - tado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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