Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.239/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art . 3º do Decreto nº 8.028, de 16 de fevereiro de 2021,

DECRETO Nº 8.239, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art . 3º do Decreto nº 8.028 , de 16 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art 1º Designar como representantes do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 - CAECOVID, no Gabinete de Crise no Estado do Acre, instituído pelo Decreto nº 8.028 , de 16 de fevereiro de 2021, os membros abaixo discriminados: I - Titular: Alysson Bestene Lins . II - Suplente: Karolina da Costa Sabino.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8028/2021 de 16/02/2021