Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.250/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e Considerando o Parecer da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo nº 4010.012320.07229/2019-37;

DECRETO Nº 8.250, DE 9 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo nº 4010.012320.07229/2019-37;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor FRANCISCO FABRICIO DA SILVA do Cargo de Técnico de Laboratório, matrícula nº 353132-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de dezembro de 2020.

Rio Branco-Acre, 9 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.