Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.260/2021

Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica referente à COVID-19.

DECRETO Nº 8.260, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica referente à COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-I o atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais, com exceção: ...

b) dos postos de gasolina, exclusivamente para fins de abastecimento de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública, assim como de veículos que estejam a serviço de concessionárias de serviços públicos essenciais, sendo restrito o atendimento, em qualquer caso, ao período de 7h às 10h da manhã; .... e) dos terminais de autoatendimento bancário .... II - a ocupação e a permanência de pessoas, em qualquer número: a) em espaços públicos destinados à recreação e ao lazer; b) em espaços privados acessíveis ao público destinados à recreação e ao lazer;

III - a realização de eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião ." (NR) "Art . 5º O disposto nesta

Seção aplica-se aos pontos facultativos pre - vistos no Decreto nº 7.613 , de 31 de dezembro de 2020, assim como, no âmbito dos respectivos municípios, aos feriados municipais previstos em lei municipal ." (NR) "Art . 6º ... .... VI - os eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, poderão ser realizados até às 22h;

VII - as atividades e os setores não previstos nos incisos I a VI do caput poderão funcionar entre 9h e 17h . ....

§5º Para os fins de que trata o caput, consideram-se atividades, setores e eventos aqueles previstos na Resolução nº 18 , de 28 de fevereiro de 2021, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, ou na que vier a substitui-la ." (NR)

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8147/2021 de //