Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.288/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 8.288, DE 11 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO, Termo de Cooperação Técnica nº 017/2020/SECC,

celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do município de Mâncio Lima, bem como, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00168/2021-98,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor JOSÉ ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2380960-1/3, do Quadro de Pessoal da Secretaria

de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para prestar serviços

junto à Prefeitura do Município de Mâncio Lima, até 31 de dezembro de

2021, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 11 de março de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.