Decreto nº 8.288/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.288, DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO, Termo de Cooperação Técnica nº 017/2020/SECC,
celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do município de Mâncio Lima, bem como, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00168/2021-98,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor JOSÉ ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2380960-1/3, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para prestar serviços
junto à Prefeitura do Município de Mâncio Lima, até 31 de dezembro de
2021, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 11 de março de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 141
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.