Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.315/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 8.315, DE 15 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ISRAEL MONTEIRO DE SOUZA, Auditor da Receita Estadual, para responder pela Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no período de 14 a 21 de abril de 2021, sem percepção de gratificação, em virtude do afastamento do titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.