Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.344/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea "d" §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art. 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 25, §1º, todos da Lei nº 1.236/1997, art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324/2016; art. 2º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 349/2018, e Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044.011984.00070/2021-20 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;

DECRETO Nº 8.344, DE 17 MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea "d" §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 5º da Lei Complementar nº 197 /2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 25,

§1º, todos da Lei nº 1.236 /1997, art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324 /2016; art. 2º,

§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018, e

Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044.011984.00070/2021-20 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, o o 2º TENENTE PM RG 2380 JORGE SIDNEY DE OLIVEIRA BARBOSA, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados sobre o posto de 1º TENENTE PM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 17 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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