Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.346/2021

Altera Decreto nº 7.905, de 8 de fevereiro de 2021, que Institui Grupo de Trabalho para análise das propostas encaminhadas pelos Sindicatos das Categorias que componham o quadro de servidores da Secretaria da Saúde e propor alterações.

DECRETO Nº 8.346, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera Decreto nº 7.905 , de 8 de fevereiro de 2021, que Institui Grupo de Trabalho para análise das propostas encaminhadas pelos Sindicatos das Categorias que componham o quadro de servidores da Secretaria da Saúde e propor alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.905 , de 8 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-VI um membro da Secretaria de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7905/2021 de //