Decreto nº 8.346/2021
Altera Decreto nº 7.905, de 8 de fevereiro de 2021, que Institui Grupo de Trabalho para análise das propostas encaminhadas pelos Sindicatos das Categorias que componham o quadro de servidores da Secretaria da Saúde e propor alterações.
DECRETO Nº 8.346, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera Decreto nº 7.905 , de 8 de fevereiro de 2021, que Institui Grupo de Trabalho para análise das propostas encaminhadas pelos Sindicatos das Categorias que componham o quadro de servidores da Secretaria da Saúde e propor alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.905 , de 8 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-VI um membro da Secretaria de Estado da Fazenda." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7905/2021 de //