Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.359/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação e a justificativa apresentadas no Ofício nº 742/2021/SEICT,

DECRETO Nº 8.359, DE 17 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação e a justificativa apresentadas no Ofício nº 742/2021/SEICT,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, HERNANDES SALES GUERRA JÚNIOR para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 17 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.