Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.381/2021

Nomeia, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, biênio 2019/2021.

DECRETO Nº 8.381, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Nomeia, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, biênio 2019/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI, biênio 2019/2021, de que trata o Decreto nº 4.856 , de 17 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminado: I - Secretaria de Estado Empreendedorismo e Turismo - SEET: a) Suplente: Lara Cristina Rodrigues Corrêa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de março de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4856/2020 de //