Decreto nº 8.382/2021
Altera o Decreto nº 8.820, de 13 de abril de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA.
DECRETO Nº 8.382, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 8.820 , de 13 de abril de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.820 , de 13 de abril de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-IV o Delegado-Geral de Polícia Civil." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 3º do Decreto nº 8.820 , de 13 de abril de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8820/2018 de //