Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.382/2021

Altera o Decreto nº 8.820, de 13 de abril de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA.

DECRETO Nº 8.382, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.820 , de 13 de abril de 2018, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.820 , de 13 de abril de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-IV o Delegado-Geral de Polícia Civil." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 3º do Decreto nº 8.820 , de 13 de abril de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8820/2018 de //