Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.383/2021

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Educação - CEE/AC, para o biênio 2021-2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.383, DE 19 DE MARÇO DE 2021

(Vide Decreto nº 10905 /2021) Nomeia os membros do Conselho Estadual de Educação - CEE/AC, para o biênio 2021-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 23, §§ 3º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 162 , de 20 de junho de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Nomear IRIS CÉLIA CABANELLAS ZANNINI Presidente e ELISETE SILVA MACHADO Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE/AC.

Art. 2º Nomear os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes para compor o Colegiado do CEE/AC, conforme abaixo discriminado: I - Representantes do Magistério Público da Educação Básica, indicados pelo CEE: a) Presidente - Iris Célia Cabanellas Zannini b) Vice-Presidente - Elisete Silva Machado c) Suplente - Geane Reis de Farias d) Titular - Maria de Fátima Miranda de Lima e) Suplente - Franciana Carneiro de Castro f) Titular - Suely Amélia Bayum Cordeiro g) Suplente - Maria Zélia da Silva Mendonça h) Titular - Oneide Magalhães de Carvalho i) Suplente - Antônio Carlos de Lima Barbosa j) Titular - Jorgete Corrêa Miguéis k) Suplente - Marília Bezerra de Santana Macedo II - Representantes da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, indicados pela SEE: a) Titular: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz; b) Suplente: Denise dos Santos. III - Representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Acre, indicados pelo SINEPE/AC: a) Titular - Elandia Rodrigues Dantas; b) Suplente - Maria Ivanira de Oliveira Passarinho. IV - Representantes do Sistema de Organização das Cooperativas Brasileiras, indicados pela OCB/AC: a) Titular: Emerson Costa Gomes; b) Suplente: Emmily Freire de Oliveira. V - Representantes das Entidades não Governamentais que atuam na Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, indicados pelo FIEAC; a) Titular: Maria Regiana Araújo da Costa; b) Suplente: Ladislane Nunes Aguiar Dantas. VI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre, indicados pelo SINTEAC: a) Titular - Rosana Sousa do Nascimento; b) Suplente - Antonieta Vieira de Freitas Anastácio. VII - Representantes do Sindicato dos Professores da Rede Pública do Ensino do Estado do Acre, indicados pelo SINPROACRE: a) Titular: Débora Freitas Profeta Bezerra; b) Suplente: Alcilene Maria Gurgel da Silva Pinto. VIII - Representantes da União dos Conselhos Municipais de Educação, indicados pela UNCME: a) Titular - Vômea Maria de Araújo; b) Suplente - Ana Luce Galvão Moreira. IX - Representantes das Instituições Públicas de Ensino Superior, indicados pela UFAC: a) Titular - Gilberto Francisco Dalmolin; 2 Segunda-feira, 22 de março de 2021 Nº 13.006 DIÁRIO OFICIAL2 b) Suplente - Adriana Ramos dos Santos . X - Representantes da União dos Dirigentes Municipais, indicados pela UNDIME/AC: a) Titular - Nabiha Bestene Kouri; b) Suplente - Maria Elinaide Pinheiro. Art 3º Os mandatos de que tratam este Decreto serão de dois anos, iniciando-se em 1º de fevereiro de 2021 e encerrando-se em 31 de ja - neiro de 2023, permitida a recondução. Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2021. Rio Branco-Acre, 19 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre