Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.416/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.00295/2020-93,

DECRETO Nº 8.416, DE 24 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.00295/2020-93,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor SINVAL ALMEIDA GOMES, do Cargo de Professor, matrícula nº 2379228-1 do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 1997. Rio Branco-Acre, 24 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.