Decreto nº 8.419/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, a documentação autuada nos autos do processo SEI nº 4023.000004.00025/2021-26,
DECRETO Nº 8.419, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, a documentação autuada nos autos do processo SEI nº 4023.000004.00025/2021-26,
RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, a servidora MÁRCIA DA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 9090819-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 24 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.