Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.481/2021

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DECRETO Nº 8.481, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que

lhe conferem o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto nos artigos 81,

§ 1º, inciso I e

§ 2º, 83 caput, art 84,

Parágrafo único. e art. 85, todos da Lei Complementar nº 164 /2006,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Praças Militares Estaduais Combatentes da

Polícia Militar - QPMEC, a AL SGT PM RG 3707 SANDRA REGINA DE

MATTOS, por haver cessado os motivos de sua agregação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de março de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.