Decreto nº 8.494/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.494, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo
no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação autuada no
processo SEI nº 4002.008447.001134/2020-30,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MÁRCIA CAVALCANTE DE
LIMA, matrícula nº 2379546-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para continuar prestando serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC,
até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 30 de março de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.