Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.494/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 8.494, DE 30 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo

no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei

Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação autuada no

processo SEI nº 4002.008447.001134/2020-30,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MÁRCIA CAVALCANTE DE

LIMA, matrícula nº 2379546-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de

Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para continuar prestando serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC,

até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 30 de março de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.