Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.523/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 8.523, DE 31 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento

e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.00002/2020-78,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor ANDREY SILVA DO AMARAL, do Cargo de

Apoio Administrativo, matrícula nº 9442901-1 do Quadro de Pessoal da

Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 2 de outubro de 2020.

Rio Branco-Acre, 31 de março de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.