Decreto nº 8.523/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.523, DE 31 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.00002/2020-78,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor ANDREY SILVA DO AMARAL, do Cargo de
Apoio Administrativo, matrícula nº 9442901-1 do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 2 de outubro de 2020.
Rio Branco-Acre, 31 de março de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.