Decreto nº 8.530/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
DECRETO Nº 8.530, DE 31 MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da
atribuição que lhe confere o art
78, inciso XXII, da Constituição Estadu
al; combinado com os arts
50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea
"d", §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Comple
mentar nº 164 /2006; art
5º da Lei Complementar nº 197 /2009; e ainda,
com os arts
13, parágrafo único, 25,
§ 1º, todos da Lei nº 1
236/1997, art
3º, incisos I e II, da Lei Complemen
tar nº 324 /2016; art
2º,
§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018, e
Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044
011984
000106/2021-75 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso
o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o pro
cesso encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,
RESOLVE:
Art
1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada do Polícia Mili
tar do Estado do Acre, o SUBTENENTE PM RG 2381 JOÃO DE DEUS
FLORENCIO DE FREITAS CAVALCANTE, em razão de ter completado
mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fa
zendo jus aos proventos calculados sobre o posto de 2º TENENTE PM
Art
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 24 de fevereiro de 2021
Rio Branco-Acre, 31 de março de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.