Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.530/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

DECRETO Nº 8.530, DE 31 MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da

atribuição que lhe confere o art

78, inciso XXII, da Constituição Estadu

al; combinado com os arts

50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea

"d", §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Comple

mentar nº 164 /2006; art

5º da Lei Complementar nº 197 /2009; e ainda,

com os arts

13, parágrafo único, 25,

§ 1º, todos da Lei nº 1

236/1997, art

3º, incisos I e II, da Lei Complemen

tar nº 324 /2016; art

2º,

§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018, e

Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044

011984

000106/2021-75 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso

o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o pro

cesso encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,

RESOLVE:

Art

1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada do Polícia Mili

tar do Estado do Acre, o SUBTENENTE PM RG 2381 JOÃO DE DEUS

FLORENCIO DE FREITAS CAVALCANTE, em razão de ter completado

mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fa

zendo jus aos proventos calculados sobre o posto de 2º TENENTE PM

Art

2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 24 de fevereiro de 2021

Rio Branco-Acre, 31 de março de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.