Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.534/2021

Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica referente à COVID-19.

DECRETO Nº 8.534, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica referente à COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

I - ....

a) das farmácias, dos hospitais, dos laboratórios de análises clínicas e dos consultórios da área de saúde;

b) dos postos de gasolina, para o atendimento exclusivo aos veículos de transporte público e de mercadorias, restrito ao período de 7h às 10h da

manhã, devendo ainda, aqueles que possuem contrato de abastecimento de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública manter o

atendimento em regime de sobreaviso, observados os respectivos alvarás de funcionamento.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8147/2021 de //