Decreto nº 8.534/2021
Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica referente à COVID-19.
DECRETO Nº 8.534, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica referente à COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
I - ....
a) das farmácias, dos hospitais, dos laboratórios de análises clínicas e dos consultórios da área de saúde;
b) dos postos de gasolina, para o atendimento exclusivo aos veículos de transporte público e de mercadorias, restrito ao período de 7h às 10h da
manhã, devendo ainda, aqueles que possuem contrato de abastecimento de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública manter o
atendimento em regime de sobreaviso, observados os respectivos alvarás de funcionamento.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8147/2021 de //