Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.536/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 8.536, DE 1º DE ABRIL DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, MARIA VIDAL BARROS para exercer cargo em comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Assistencial Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.