Decreto nº 8.550/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.550, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo
no art. 141, inciso III, da LEI Complementar nº 39 /1993, alterada pela LEI
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação autuada no
processo SEI nº 4002.008447.01069/2020-42,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MARIA DARLENE BRAGA
MARTINS, matrícula nº 2350491-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para continuar
prestando serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre -
ALEAC, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 20 de abril de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.