Decreto nº 8.629/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano situado no Município de Rio Branco, destinado à instalação e funcionamento da nova sede do Ministério Público do Estado do Acre.
DECRETO Nº 8.629, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano situado no Município de Rio Branco, destinado à instalação e funcionamento da nova sede do Ministério Público do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art.
5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado na Estrada Transacreana
com Estrada da Floresta e Via Verde, Bairro Floresta, Rio Branco-AC, objeto da matrícula nº 15.119, registrado nº 2º Ofício de Registro de Imóveis
de Rio Branco/AC (registro anterior nº 10.088 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco), de propriedade de AMAZÔNIA
RIO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à instalação e funcionamento da nova sede do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.