Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.629/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano situado no Município de Rio Branco, destinado à instalação e funcionamento da nova sede do Ministério Público do Estado do Acre.

DECRETO Nº 8.629, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano situado no Município de Rio Branco, destinado à instalação e funcionamento da nova sede do Ministério Público do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art.

5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado na Estrada Transacreana

com Estrada da Floresta e Via Verde, Bairro Floresta, Rio Branco-AC, objeto da matrícula nº 15.119, registrado nº 2º Ofício de Registro de Imóveis

de Rio Branco/AC (registro anterior nº 10.088 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco), de propriedade de AMAZÔNIA

RIO EMPREENDIMENTOS LTDA.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à instalação e funcionamento da nova sede do Ministério Público do Estado do Acre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.