Decreto nº 8.667/2021
Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Estadual de Defesa
DECRETO Nº 8.667, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Estadual de Defesa
do Consumidor - CONDECON, para o biênio 2020/2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a disposição contida no art. 6º da Lei nº 3.480 , de 24
de maio de 2019, que trata da composição do CONDECON;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 27/2021/PROCON do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre, constante no Processo SEI
0216.013096.00030/2021-17, DECRETA:
Art. 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Estadual de
Defesa do Consumidor - CONDECON, de que trata o Decreto nº 6.130 ,
de 9 de junho de 2020, conforme abaixo discriminado:
I - Representantes da Polícia Civil, na qualidade de membros:
a) Titular: Alex de Souza Cavalcante;
b) Suplente: Martin Fillus Cavalcante Hessel.
II - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE, na
qualidade de membros:
a) Titular: Dra. Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti;
III - Representantes do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC,
na qualidade de membros:
b) Suplente: Dr. Iverson Rodrigo Monteiro Bueno.
IV - Representantes da Associação Comercial do Acre - ACISA, na
qualidade de membros:
a) Titular: Istanley Gadelha Rocha;
b) Suplente: Gerson Emerson Moura de Araújo.
V - Representantes da Comissão Defesa dos Direitos do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado do Acre, na qualidade de membros:
a) Titular: Deputado Estadual Pedro Luis Longo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de março de 2021.
Rio Branco-Acre, 14 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.