Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.667/2021

Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Estadual de Defesa

DECRETO Nº 8.667, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Estadual de Defesa

do Consumidor - CONDECON, para o biênio 2020/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 6º da Lei nº 3.480 , de 24

de maio de 2019, que trata da composição do CONDECON;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 27/2021/PROCON do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre, constante no Processo SEI

0216.013096.00030/2021-17, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Estadual de

Defesa do Consumidor - CONDECON, de que trata o Decreto nº 6.130 ,

de 9 de junho de 2020, conforme abaixo discriminado:

I - Representantes da Polícia Civil, na qualidade de membros:

a) Titular: Alex de Souza Cavalcante;

b) Suplente: Martin Fillus Cavalcante Hessel.

II - Representantes da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE, na

qualidade de membros:

a) Titular: Dra. Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti;

III - Representantes do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC,

na qualidade de membros:

b) Suplente: Dr. Iverson Rodrigo Monteiro Bueno.

IV - Representantes da Associação Comercial do Acre - ACISA, na

qualidade de membros:

a) Titular: Istanley Gadelha Rocha;

b) Suplente: Gerson Emerson Moura de Araújo.

V - Representantes da Comissão Defesa dos Direitos do Consumidor da

Assembleia Legislativa do Estado do Acre, na qualidade de membros:

a) Titular: Deputado Estadual Pedro Luis Longo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de março de 2021.

Rio Branco-Acre, 14 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado

de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.