Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.716/2021

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DECRETO Nº 8.716, DE 19 DE ABRIL DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o art. 50, inciso III, alínea "f", e os artigos 60 e 61, da Lei Complementar nº 164 , de 03 de julho de 2006; e ainda com o art. 4º, alínea "b", art. 6º, art. 10, alínea "b", art. 18, caput e art. 19, alínea "a", todos da Lei nº 533 /1974; art. 40, inciso II, e o art. 48 do Decreto nº 114 , de 10 de abril de 1975; e conforme o art. 1º e 3º a Lei nº 2.010 , de 2 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Promover pelo critério de merecimento, ao Posto de Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Estaduais Combatentes - QOBMEC, o TENENTE-CORONEL BM RG 120356-3 EDEN DA SILVA SANTOS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 21 de abril de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.