Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.750/2021

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DECRETO Nº 8.750, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 3º da Lei nº 3.627 , de 12 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência dos efeitos do art. 3º da Lei 3.627 de 12 de maio de 2020, por mais 30 (trinta) dias, a contar do encerramento da terceira prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 7.542 , de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco-Acre, 23 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3627/2020 de //