Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.771/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea"d", §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164/2006; art. 5º da Lei Complementar nº 197/2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 25,§1º, todos da Lei nº 1.236/1997, art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324/2016; art. 2º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 349/2018, e

DECRETO Nº 8.771, DE 27 DE ABRIL DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual; combinado com os arts. 50, inciso III, alínea "g", 55, inciso I, alínea"d", §§ 2º, 16 esse, 91, inciso I, 94, inciso I e 95, caput, da Lei Complementar nº 164 /2006; art. 5º da Lei Complementar nº 197 /2009; e ainda, com os arts. 13, parágrafo único, 25,§1º, todos da Lei nº 1.236 /1997, art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 324 /2016; art. 2º,

§2º, inciso I da Lei Complementar nº 349 /2018, e

Considerando os documentos acostados ao Processo nº 0044.011984.00108/2021-64 da Polícia Militar do Estado do Acre, incluso o Despacho do Presidente do ACREPREVIDÊNCIA, informando que o processo encontra-se regularmente instruído com base na legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre, 2º TENENTE PM RG 2378 MARIO JORGE SOCORRO DA CRUZ, em razão de ter completado mais de 30 (trinta) anos de serviço e preencher os requisitos legais, fazendo jus aos proventos calculados sobre o posto de 1º TENENTE PM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2021.

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.