Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.822/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 8.822, DE 4 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, de que trata o Decreto nº 4.856 , de 17 de

dezembro de 2019, conforme abaixo discriminado:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM:

a) Suplente: Heloneida Pereira da Gama.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de abri de 2021.

Rio Branco-Acre, 4 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4856/2019 de //