Decreto nº 8.822/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 8.822, DE 4 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, de que trata o Decreto nº 4.856 , de 17 de
dezembro de 2019, conforme abaixo discriminado:
I - Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM:
a) Suplente: Heloneida Pereira da Gama.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de abri de 2021.
Rio Branco-Acre, 4 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4856/2019 de //