Decreto nº 8.845/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 8.845, DE 5 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em substituição, membro suplente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, de que trata o Decreto nº 4.856 , de 17 de dezembro de 2019, conforme abaixo discriminado:
I - Conselho Regional de Serviço Social - 26ª Região:
a) Suplente: Darnyclay Leite da Costa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de novembro de 2020.
Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4856/2019 de //