Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.847/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 8.847, DE 6 DE MAIO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos autos do Processo Sei nº 4010.012320.00325/2021-79,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor ARIANA ELOIZA ARAUJO VASCONCELOS, do Cargo de Administrador, matrícula nº 9273948-3 do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão - SEPLAG.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de abril de 2021.

Rio Branco-Acre, 6 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.