Decreto nº 8.851/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 8.851, DE 6 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o
Art. 81 ,
§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar ao Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes - QPMEC, o SARGENTO PM RG 2444 ROSIVALDO DE QUEIROZ
COSTA, e colocá-lo à disposição da Assembleia Legislativa do Estado
do Acre - ALEAC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 29 de abril de 2021.
Rio Branco-Acre, 6 de maio de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 81
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.